sexta-feira, 10 de junho de 2011

Trabalho estende bolsa-formação a guardas civis e agentes de trânsito


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (8), o Projeto de Lei 7410/10, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que estende aos guardas civis municipais e aos agentes de trânsito o direito à bolsa-formação. Instituído pela Lei 11.530/07, o benefício hoje corresponde a R$ 443.


Pela Lei que criou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), atualmente têm direito à bolsa-formação policiais militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários e carcerários e peritos.

Para receber o benefício os interessados têm de cumprir as seguintes exigências:

- frequentar pelo menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça a cada 12 meses;

- não ter cometido infração administrativa grave nem sido condenado por isso, ou não ter condenação penal nos últimos cinco anos;

- não receber remuneração bruta mensal superior a R$ 1.700.

Justiça

Para o relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), inserir agentes de trânsito e guardas municipais no rol dos beneficiários da bolsa-formação é uma medida “justa e necessária”.

O parlamentar argumenta que esses profissionais desempenham atividades intimamente ligadas à segurança pública e ficam sujeitos a riscos semelhantes àqueles a que estão expostos os demais profissionais da área.

Tramitação

O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara.

3 comentários:

Anônimo disse...

Não entendo a divulgação dessa notícia agora.Após muitos anos de espectativas e ilusões,a bolsa formação foi liberada para a guarda municipal do Natal?ou ainda será liberada?e se for?abaixo de 1700,00 bruto?francamente...

Erasmo Barreto da Silva disse...

De acordo com o que foi relatado durante a Marcha Azul 2011, são poucas as GMs que serão contempladas se a renda bruta não puder ser superior a R$ 1.700,00. O que se questiona sobre isso é porque a polícia militar recebe, ganhando mais do que isso? temos que aumentar esse limite.

Guilherme Siqueira disse...

Não entendi essa Lei,as Guardas Municipais já têm direito a bolsa-formação.Os Guardas Municipais do Recife,por exemplo,recebem a bolsa desde Janeiro de 2009,se os Guardas de Natal não recebem é porque a Prefeitura não assinou o convênio com o Ministério da Justiça aderindo ao Pronasci.