sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Lei determina aquisição de colete balístico para todo o efetivo da GMN



A Câmara Municipal do Natal derrubou nessa terça-feira (20) o veto imposto pelo Poder Executivo ao projeto que obriga o fornecimento de colete balístico para todos os guardas municipais da capital. A lei de autoria do vereador Aquino Neto (PV) foi aprovada pelo legislativo no mês de maio e agora com a derrubada do veto vai começa a vigorar.

O Projeto de Lei nº 178/2009 possui ainda emenda encartada do vereador Sandro Pimentel (PSOL),  obrigando o Executivo Municipal a fornecer coletes a prova de balas de uso individual nos modelos feminino e masculino (distintamente), sendo obrigatório o seu uso durante o exercício das atividades de segurança desenvolvidas por esses agentes.

Atualmente, a Guarda Municipal do Natal (GMN) dispõe de 62 coletes balísticos para um efetivo de 500 guardas, que além de ser um número insuficiente para distribuir a todos os agentes de serviço esse equipamento ainda tem data de vencimento programa para o dia 13 de novembro deste ano.

Com a aprovação da lei o Poder Executivo Municipal deve adquirir coletes balísticos para todo o efetivo, fazendo com que todo guarda municipal proceda no seu serviço usando esse equipamento de proteção individual, que garante a preservação de vidas no trabalho cotidiano de segurança pública empreendido pelos servidores da GMN.


Texto: Assecom GMN e Assecom CMN.

Contato: assecomgmn@hotmail.com.


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