quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Presidenta sanciona lei federal das guardas municipais

Regulamentação era uma luta antiga de todas as guardas municipais do país
Edição extraordinária do Diário Oficial da União publicou na terça-feira, (12) a lei que permite porte de arma de fogo e o poder de polícia aos guardas municipais, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

 “Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei, são em definitivo instituições uniformizadas e armadas”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.

De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no atendimento à ocorrências emergenciais, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos, na proteção de autoridades, na fiscalização do trânsito, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.

A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, com unanimidade. No início, a proposta gerou polêmica. Algumas entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas, defendido pelas associações de guardas municipais e várias instituições e órgãos ligados à segurança pública. Várias prefeituras apoiaram e solicitaram a aprovação sem vetos à lei aos senadores e deputados. 

Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, realizar consórcios com municípios vizinhos e serviços conjuntos, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas municipais terão até dois anos para se adaptar às novas regras.

Confira a íntegra da lei clicando AQUI.

Um comentário:

SINDGUARDAS/RN disse...

É necessário lembrar que a lei também traz o direito ao nível médio e ao plano de cargos com carreira Única.

Margareth Vieira